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EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA DEMITIDOS

Kleber Oliveira

Kleber Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 dias Segunda-Feira | 12 maio 2025 | 14:30

Bom dia! Estou com uma dúvida urgente. Trabalhador contratou o empréstimo consignado da ctps digital, o primeiro desconto seria para folha de maio, mas como ela foi desligada agora em maio o desconto do valor, deve ser nas verbas rescisória ou vai direto já para o FGTS digital?

Sobre a parametrização do sistema totvs RM, como funciona também? 

SOS 

Kleber Oliveira

Kleber Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 2 dias Segunda-Feira | 12 maio 2025 | 17:42

Então no caso apenas lanco o evento no envelope de rescisão, e quando eu gerar a guia de FGTS irá constar as informações do consignado?

Como funciona essa questão dos 10% da multa?
Poderia me ajudar, estou muito confuso sobre essas informações 

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 dias Terça-Feira | 13 maio 2025 | 08:03

Você vai lançar o valor para desconto na rescisão, respeitando a regra dos 35%.
Mas a rubrica tem que estar configurada para que o FGTS Digital reconheça como empréstimo consignado (a natureza tributária da rubrica pro eSocial deve ser 9253).


Quanto aos 10% do FGTS ou mesmo a multa para abater no empréstimo, caberá ao empregado optar por usar, a empresa não terá nenhum poder de decisão nesse caso.

Kleber Oliveira

Kleber Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 2 dias Terça-Feira | 13 maio 2025 | 08:31

Certo. No caso esse desconto dos 10% ou abatimento da multa foi o empregador que selecionou no momento da contratação do empregado, certo?

Diante das duas situações, como devo conferir esse cálculo na guia? 
Desculpe tantas perguntas, ainda estou em dúvida com essa questão 

Julia

Julia

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 2 dias Terça-Feira | 13 maio 2025 | 08:45

Bom dia, tudo bem?

Empréstimo Consignado com Garantia do FGTS – Como Funciona
O empréstimo consignado com garantia do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do seu FGTS como garantia para contratação do crédito junto a uma instituição financeira.

Pontos principais: Garantia de 10% do FGTS:
Ao contratar o empréstimo, 10% do saldo total do FGTS ficam bloqueados como garantia. Por exemplo, se o trabalhador tem R$ 5.000,00 no FGTS, R$ 500,00 (10%) ficarão assegurados ao banco como garantia da dívida.

Desconto em caso de demissão sem justa causa:

Se o trabalhador for demitido sem justa causa, o valor da dívida será descontado diretamente das verbas rescisórias, sem ultrapassar 35% dessas verbas. Esse desconto não incide sobre a multa de 40% do FGTS.

Saque do FGTS após demissão:

Mesmo que o trabalhador saque o saldo do FGTS após a demissão, o valor usado como garantia (os 10%) continuará vinculado ao pagamento da dívida. A instituição financeira pode descontar automaticamente esse valor.

E se os 10% do FGTS não forem suficientes?

Se o valor garantido (os 10%) não for suficiente para quitar toda a dívida, o trabalhador continuará responsável por pagar o valor restante diretamente à instituição financeira, conforme as condições estabelecidas no contrato. A garantia do FGTS serve apenas como parcial amortização, e não isenta o trabalhador do pagamento do saldo devedor.

RESUMINDO
Até 10% do saldo do FGTS fica bloqueado como garantia do empréstimo.
Em caso de demissão sem justa causa, a dívida pode ser descontada das verbas rescisórias (até 35%), mas não da multa de 40% do FGTS.
Se o trabalhador sacar o FGTS, os 10% garantidos continuam bloqueados até a dívida ser quitada.
Se os 10% não forem suficientes para pagar a dívida, o trabalhador deverá quitar o restante diretamente com o banco.

Espero ter ajudado.

Julia

Julia

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 2 dias Terça-Feira | 13 maio 2025 | 13:01

 Contrato de empréstimo consignado pode prever o desconto de até 35% do valor líquido da rescisão — que é o valor que a pessoa efetivamente vai receber após os descontos legais (INSS, IR, adiantamentos etc.).
Esse valor líquido é o montante que serve de base para o banco ou financeira fazer o desconto autorizado no contrato de consignado.

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