Bom dia, tudo bem?
Empréstimo Consignado com Garantia do FGTS – Como Funciona
O empréstimo consignado com garantia do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do seu FGTS como garantia para contratação do crédito junto a uma instituição financeira.
Pontos principais: Garantia de 10% do FGTS:
Ao contratar o empréstimo, 10% do saldo total do FGTS ficam bloqueados como garantia. Por exemplo, se o trabalhador tem R$ 5.000,00 no FGTS, R$ 500,00 (10%) ficarão assegurados ao banco como garantia da dívida.
Desconto em caso de demissão sem justa causa:
Se o trabalhador for demitido sem justa causa, o valor da dívida será descontado diretamente das verbas rescisórias, sem ultrapassar 35% dessas verbas. Esse desconto não incide sobre a multa de 40% do FGTS.
Saque do FGTS após demissão:
Mesmo que o trabalhador saque o saldo do FGTS após a demissão, o valor usado como garantia (os 10%) continuará vinculado ao pagamento da dívida. A instituição financeira pode descontar automaticamente esse valor.
E se os 10% do FGTS não forem suficientes?
Se o valor garantido (os 10%) não for suficiente para quitar toda a dívida, o trabalhador continuará responsável por pagar o valor restante diretamente à instituição financeira, conforme as condições estabelecidas no contrato. A garantia do FGTS serve apenas como parcial amortização, e não isenta o trabalhador do pagamento do saldo devedor.
RESUMINDO
Até 10% do saldo do FGTS fica bloqueado como garantia do empréstimo.
Em caso de demissão sem justa causa, a dívida pode ser descontada das verbas rescisórias (até 35%), mas não da multa de 40% do FGTS.
Se o trabalhador sacar o FGTS, os 10% garantidos continuam bloqueados até a dívida ser quitada.
Se os 10% não forem suficientes para pagar a dívida, o trabalhador deverá quitar o restante diretamente com o banco.
Espero ter ajudado.